Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita a politica de privacidade?
Altera artigo 64 e 65, acrescenta art.64-A, com seu parágrafo único, e suprime o art.65-A à Lei Orgânica do Município de Itaipulândia.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Quinta, das 07:30 às 11:30/13:00 às 17:00, Sexta das 07:30 as 11:30 horas
RUA AUGUSTO DE CARVALHO, 1741
correspondencia@camaraitaipulandia.pr.gov.br
(45) 3559-1128
BAIXE O APP
Última Atualização do site:   21/11/2024 16:53:03