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COMISSÕES PERMANENTES, Qual seu objetivo? Quais são elas? Por quem são Compostas? Suas Competências?
 
19/04/2021
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 justiça

Na semana passada, mais especificamente dia 13 de abril, foi postado sobre a Reunião das Comissões Permanentes, e hoje (19) queremos deixar você munícipe informado do objetivo,  quais são, sua composição e competências destas Comissões.

– As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos a seu exame, manifestar sobre eles sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade. O prazo para a Comissão exarar parecer será de vinte dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão.

 – As Comissões Permanentes são quatro, composta cada uma de três Vereadores, são apresentadas em plenário e passam por eleição/votação para o período Legislativo de dois anos, com as seguintes denominações:

                        – Constituição Justiça e Redação;

                        – Finanças e Orçamentos;

                        – Desenvolvimento, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos;

                        – Educação, Cultura, Saúde, Esporte e Lazer.

 

Da Composição ( 2021-2022)

– Comissão de Constituição Justiça e Redação composta por:

 Presidente Vilso Nei Serena;

 Relator Claudinei Vieira;

 Membro Deoclécio Vanderlei Groth;

 

– Comissão de Finanças e Orçamentos está composta por:

 Presidente Fernando Antunes;

 Relator Claudemir Roth;

 Membro Adolfo Florêncio Preis;

 

– Comissão de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos composta por:

Presidente Deoclécio Vanderlei Groth;

Relator Vilso Nei Serena;

Membro Marcos Paulo Coradini;

 

– Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esporte e Lazer está composta por:

Presidente Claudemir Roth;

Relator Fernando Antunes;

Membro Claudemir da Silva Homem;

                                                                      Da Competência

– Compete à Comissão de Constituição Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídica, redacional e lógico. O Parecer conclusivo desta Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve ir a Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, terá prosseguimento.

 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos e assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre: as propostas orçamentárias,  a prestação de contas do Prefeito, da Mesa da Câmara, das autarquias e das fundações públicas, propondo projeto de resolução, aceitando-as ou rejeitando-as; as proposições referentes à matéria tributária, à abertura de créditos, a empréstimos públicos e às que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; as proposições que fixem os vencimentos dos servidores, remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. Compete ainda apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto  fixando a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores;

zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargo erário municipal, sem que se especifiquem os recursos hábeis; consultar sempre o Executivo sobre a convivência e oportunidade de leis que acarretem despesas e exijam recursos especiais.

 – Compete à Comissão de Desenvolvimento Ubano, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais; compete também fiscalizar a execução do Plano Direto do Município.

 – Compete à comissão de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo opinar sobre processos referentes à educação, ensino, cultura, patrimônio histórico, esportes e turismo.

Mais informações você encontra no Regimento Interno da Câmara Municipal, disponível em nosso Site.

 
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