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INDICA a Prefeita Municipal, correção/revisão de limites entre municípios no Estado do Paraná, entre o Município de Itaipulândia e Missal, que se destoam daqueles realmente reconhecidos pelas comunidades. Este tipo de distorção acaba criando dificuldades para a implementação dos serviços públicos, os quais são direito e pressuposto da cidadania e amplamente garantidos pela Constituição pátria.