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INDICA a Prefeita Municipal, que ao realizar novo Processo Licitatório para contratação de serviços de limpeza urbana, conservação e manutenção de vias públicas, como varrição, capina, roçada, corte de grama, recolha de galhos, entre outros, seja feito por lote englobando todos esses serviços para que apenas uma empresa seja vencedora do certame.