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INDICA a Prefeita Municipal, que seja alterado o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no sentido de prever de forma análoga ao previsto na Lei Federal nº 13.370/2016, que pessoas com transtorno de espectro autista grave filho (a)s de servidores municipais possam ter garantido seu adequado desenvolvimento psicossocial com a flexibilização da carga horaria de seu genitor.