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INDICAM a Prefeita Municipal, que seja elaborado um Projeto de Lei, criando um Programa Supera Itaipulândia II, com o objetivo de conceder subvenção econômica, na forma de Auxílio Emergencial, em caráter excepcional e temporário, valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para MEIs e Microempresas que não possuam funcionários e R$ 12.000,00 (doze mil reais) para MEIs e Microempresas que possuam pelo menos um funcionário, para fins de mitigar os impactos econômicos decorrentes da Pandemia do COVID-19.