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INDICAM a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates que atualize os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 não podendo ser inferior a 2 (dois) salários mínimos.