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INDICAM a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja alterado a Lei que Institui o Programa AGROFORTE no sentido de possibilitar o subsídio para Reformas de Chiqueirões e Aviários para proprietários que comprovem atividades a mais de dez anos no município, até o limite de R$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).