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INDICAM a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja alterada a Lei que Institui o Programa Industrial de Itaipulândia para o fim de permitir às empresas que já possuem concessão (lei de concessão anterior) também sejam beneficiadas com o incentivo de aquisição do imóvel objeto da concessão.