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INDICAM a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja alterada a tabela da taxa de vigilância sanitária prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 06/2021, para que seja cobrado nos moldes atuais para empresas com áreas construída de até 2.000m². Para empresas acima de 2.000m² até 6.000m² de construção, seja estabelecida uma alíquota menor. E para empresas que possuam mais de 6.000m² de construção seja uma alíquota fixa.