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INDICAa Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja alterada a Lei nº 1.594/2017 (subsídio de calcário) no sentido de conceder os benefícios de análise de solo e calcário distribuído aos produtores rurais do município, através de empresas terceirizadas, conforme a necessidade resultante da análise, e limitando a 30 (trinta) hectares por produtor ao ano.