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INDICAM a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja alterada a Lei Municipal nº 1.609/2017 que Institui o Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município, no sentido de permitir o benefício da reforma e ampliação para as pessoas que já quitaram a dívida de outros programas habitacionais.