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INDICAM a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja efetuado regulamentação voltada para as Licitações realizadas no Município, no sentido de priorizar empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais que possuam sede no Município de Itaipulândia, mesmo quando oferecem preço superior ao de empresas de outros munícipios, desde que não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor mais baixo oferecido por um concorrente no edital.