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INDICA a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja alterada a Lei nº 1.807/2019 de forma que empresas antigas que já cumpriram a concessão de 10 anos no Município, tenham a oportunidade de participar de Processo Licitatório a fim de adquirir as mesmas concessões de direito real de uso previstas na nova Lei.