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INDICA a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja alterada a Lei nº 1.592/2017 que versa sobre o Programa de Produtor para Produtor, com o objetivo de subsidiar a distribuição de adubos orgânicos sólidos aos produtores rurais do município, a fim de aumentar o valor do subsídio por tonelada que atualmente está limitado em 15 (quinze) UPRI’s por tonelada.