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INDICA a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que seja alterada a Lei Municipal nº 1.792/2019 no sentido de aumentar de 10 para 20 horas máquinas nos serviços executados com maquinários e implementos pelo município e que seja concedido incentivo para a aplicação de inseticidas nas lavouras, nos valores equivalentes as 20 horas máquinas.