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INDICA a Prefeita Municipal, Exma. Sra. Cleide Inês Griebeler Prates, que alterada a Legislação Municipal que trata sobre a Instituição do Programa de Subsídio Educacional do Município de Itaipulândia, permitindo ao estudante beneficiado com o Subsídio solicitar a suspensão de seu contrato por um período de até 02 (dois) anos, desde que a motivação apresentada seja recebida e deferida pela Comissão de Análise e Parecer.